Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.199/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 17/04/2025 a 17/05/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 047/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando a aplicação de recursos vinculados, recebidos do Governo do Estado através da Portaria SES nº 200/2025, de 28 de março de 2025, da Secretaria Estadual de Saúde, oriundo das Emendas Parlamentares da Lei Orçamentária Anual de 2025 do Estado do Rio Grande do Sul, destinados para custeio da Atenção Básica, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.1259 - Aplicação Recursos Emenda Deputado Kaka D’Ávila 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (2500)..............................R$ 33390.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita (2502).............R$ 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (2501)...R$
20.000,00 20.000,00 60.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........................................R$
100.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4011, depositado no Banco Banrisul, recebido do Governo do Estado através da Portaria SES nº 200/2025, no valor de:..................................................................................................R$ 100.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$
100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE ABRIL DE 2025. JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
