Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Biólogo, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.201/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 29/04/2025 a 29/05/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Biólogo, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 049/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (um) Biólogo, Padrão FA-13, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 4.0149 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, subordinado a Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento. § 1º - A contratação temporária do Biólogo tem por finalidade substituir o ex-servidor Cristian André Prade, que era ocupante do respectivo cargo efetivo, demitido através da Portaria nº 193/24, de 04 de março de 2024 e da não existência de concurso público em vigor para suprir a necessidade do respectivo cargo. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público do Biólogo, conforme consta no caput do art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos selecionados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Art. 2º - A contratação será realizada pelo período de 06 (seis) meses, contados da data da respectiva contratação, podendo ser prorrogada por até igual período. Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue:
Lei nº 2201/25 - 2
07 07.02 20.542.0063.2043 33190.04.00.00.00 -
SEC. MUNICIPAL AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Controle do Meio Ambiente Contratação p/Tempo Determinado (7220)
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE ABRIL DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
Lei nº 2201/25 - 3
LEI MUNICIPAL Nº 2.201/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Através desta Lei estamos solicitando autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de 01 (um) Biólogo, com carga horária e vencimento constante na Lei, para atuar junto ao Setor de Meio Ambiente do Município, vinculado a Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento. Através da Lei Municipal nº 2.119/24, de 21 de maio de 2024, cuja cópia se encontra arquivada junto a Câmara de Vereadores, o Legislativo autorizou a contratação temporária de excepcional interesse público de um Biólogo para substituir o supracitado ex-servidor. Como é de conhecimento público o servidor que era ocupante do cargo de Biólogo respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar e acabou sendo demitido através da Portaria nº 193/24. Como não existe concurso público em vigor para suprir a necessidade do respectivo cargo e a contratação temporária acima referida se encerra na data de 20 de maio próximo, solicitamos autorização para suprir a necessidade do setor mediante uma nova contratação nos moldes do constante no Projeto de Lei. A contratação será realizada por tempo determinado em caráter de excepcional interesse público e a título precário para substituir o ex-servidor com o intuito de suprir as necessidades do respectivo cargo. Informamos que no decorrer do ano em curso a Administração pretende realizar concurso público para suprir o cargo de forma definitiva. O serviço a ser prestado pelo Biólogo, que será realizado junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento é essencial e de interesse da população uma vez que diretamente ligado a área de maio ambiente. Assim sendo, pode-se dizer que se trata de serviço público inadiável. O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público do Biólogo, conforme aprovado pela presente Lei, observará a classificação de candidatos selecionados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. O contratado deverá observar a carga horária e receberá vencimento nos moldes do que consta na presente Lei e terá como atribuições aquelas previstas para o respectivo cargo, constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. A Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, em seu art. 194, inc. III, trata de forma clara sobre a contratação temporária para o caso em tela, ao disciplinar:
Lei nº 2201/25 - 4
Art. 194 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: {...} III - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica. Portanto, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar servidor de forma temporária, pelos motivos e finalidades acima descritos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE ABRIL DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
