Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 41.100,00, com a organização e realização do evento de “Escolha das Soberanas do Município de Roca Sales”, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.202/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 29/04/2025 a 29/05/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 41.100,00, com a organização e realização do evento de “Escolha das Soberanas do Município de Roca Sales”, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 050/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 41.100,00 (quarenta e um mil e cem reais), para organização e realização do evento de “Escolha das Soberanas do Município de Roca Sales”, a ser realizado no dia 17 de maio de 2025, junto a Sociedade Recreativa e Cultural Rocasalense, na cidade de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com som, iluminação, filmagem, fotografia, cerimonial, vestidos e camisetas, coquetel, show, decoração, segurança e demais despesas com a organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6413) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE ABRIL DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
