Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.216/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 17/06/2025 a 17/07/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 070/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), visando a aplicação de recurso vinculado, recebido do Governo do Estado através da Portaria SES/RS nº 322/2025, da Secretaria de Saúde do Estado, no âmbito do Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0014 - Saúde Preventiva 10.301.0014.1260 - Inverno Gaúcho 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros-P. Jurídica (2888)
35.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........................................R$
35.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso recebido do Governo do Estado através da Portaria SES/RS nº 322/2025, relacionado ao Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025, no valor de:..................................................R$
35.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$
35.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE JUNHO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
