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Lei nº 2.218/2025vigentepublicada em 17/06/2025

Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de bens imóveis para a Sociedade de Abastecimento de Água Linha Marques do Herval, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.218/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 17/06/2025 a 17/07/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de bens imóveis para a Sociedade de Abastecimento de Água Linha Marques do Herval, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 072/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município de Roca Sales para a Sociedade de Abastecimento de Água Linha Marques do Herval, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 92.402.940/0001-25, com sede na Linha Marques do Herval, s/nº, Bairro Interior, Município de Roca Sales, RS, a seguir descritos: I - Um imóvel com área total de 1.275,00 m² (um mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado na Linha Fernando Abott, Município de Roca Sales, constante na matrícula nº 7.741, Av. 1/7, livro 2, folha 01, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, inscrito no patrimônio do Município sob o Código nº 2000046. II - Um prédio da antiga Escola Municipal Tiradentes, com 84,00m² (oitenta e quatro metros quadrados), construção em alvenaria, composto por duas salas, uma cozinha, dois banheiros, varanda e demais características constantes no Memorial Descritivo em anexo, localizada na Linha Fernando Abott, Município de Roca Sales, inscrito no patrimônio do Município sob o Código Contábil nº 150. Art. 2º - A concessão de uso dos imóveis destina-se para realização de reuniões, encontros, confraternizações e outras atividades de interesse da Sociedade, que visem o bem estar dos seus associados e de todos os moradores da comunidade que abrange o seu abastecimento de água. § 1º - Os imóveis não poderão ser utilizados para fins de exploração comercial, industrial ou de qualquer outra atividade que vise lucro a entidade, exceto na sua atividade econômica, relacionada ao fornecimento de água para seus associados. § 2º - Caberá a entidade todo e qualquer tipo de manutenção nos imóveis objeto da concessão de uso, bem como consertos, organização e o seu gerenciamento, sem qualquer ônus do Município. § 3º - Qualquer alteração de finalidade na utilização dos imóveis dependerá de prévia aprovação do Município.

Lei nº 2218/25 -

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Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Concessão de Uso com a entidade beneficiada por essa Lei, com prazo de vigência de 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, por até igual período. Parágrafo Único: Findo o prazo da concessão, os imóveis retornarão ao domínio do Município, sem que caiba à entidade qualquer direito de retenção ou eventual indenização. Art. 4º - Visando a efetivação da concessão, o Termo de Concessão de Uso somente será celebrado após a apresentação da documentação jurídica e fiscal pela entidade beneficiada, comprovando sua situação jurídica. Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por Dotações Orçamentárias próprias, já inseridas no Orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE JUNHO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales