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Lei nº 2.220/2025vigentepublicada em 01/07/2025

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00, visando aplicação de recursos no Programa de Educação Fiscal, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.220/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01/07/2025 a 01/08/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00, visando aplicação de recursos no Programa de Educação Fiscal, indica recursos, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 078/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), visando a aplicação de recursos no Programa de Educação Fiscal do Município de Roca Sales, como segue: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 691 - Promoção Comercial 0019 - Incentivo a Arrecadação 23.691.0019.2147 - Programa de Educação Fiscal 33390.14.00.00.00 - Diárias - Civil (1558)..........................................R$ 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (1560)..............................R$ 33390.35.00.00.00 - Serviços de Consultoria (1559).........................R$ 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros-P. Jurídica (1561)....R$

2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:......R$

8.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, a redução de igual valor, da seguinte dotação orçamentária: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.129.0010.2139 - Manutenção Atividades da Administração Tributária e PIT 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (4132)............R$ 8.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:......R$

8.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE JULHO DE 2025. JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales