Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 14.561,42 para a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, abre Crédito Especial, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.226/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/08/2025 a 19/09/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 14.561,42 para a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, abre Crédito Especial, indica recursos, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 089/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de R$ 14.561,42 (quatorze mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos) a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS. Parágrafo único: O recurso de que trata o presente artigo é oriundo do Governo do Estado, através da Portaria SES nº 501/2025, que autoriza o repasse, em caráter excepcional e temporário, de recursos financeiros da Secretaria Estadual de Saúde para custeio das despesas operacionais na rede hospitalar do Estado, integrada ao Programa Inverno Gaúcho com Saúde, instituído pela Portaria SES nº 322/2025. Art. 2º - O recurso será repassado à entidade em parcela única em até 10 (dez) dias após a publicação da presente Lei. Art. 3º - Eventual prestação de contas relacionada à aplicação do recurso referido no caput do artigo 1º será de inteira responsabilidade da Sociedade Beneficente Roque Gonzáles. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2025 do Município, no valor de R$ 14.561,42 (quatorze mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), para cobertura do repasse a ser efetivado a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0014 - Saúde Preventiva 10.301.0014.1260 - Inverno Gaúcho 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (2222)...............................R$
14.561,42
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$
14.561,42
Lei nº 2262/25 -
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Art. 5º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 4º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4030, depositado no Banco 350, Banco Banrisul S/A, recebido do Governo do Estado através Portaria SES nº 501/2025, no valor de:............................................................................R$
14.561,42
TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$
14.561,42
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE AGOSTO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
