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Lei nº 2.238/2025vigentepublicada em 16/09/2025

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.238/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/09/2025 a 16/10/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 108/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), recebido do Governo Federal através do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD - SUAS), como segue: 10 - SECR. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO. 10.01 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.1136 - PROCAD - SUAS 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8382).....R$ 6.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:........................................R$

6.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1179, depositado no Banco 1455, Banco do Brasil S/A, conta FNAS-PROCAD-SUAS, recebido do Governo Federal, no valor de...............................................................R$

6.000,00

TOTAL GERAL DO RECURSO:........................R$

6.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE SETEMBRO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales