Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 02 (dois) Pedagogos para atuar na área de educação do Município, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.244/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 21/10/2025 a 21/11/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 02 (dois) Pedagogos para atuar na área de educação do Município, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 118/25 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de necessidade temporária, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal e no art. 36, inc. IV, da Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, incluído pela Lei nº 1.684/17, 02 (dois) Pedagogos, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal supracitada, que serão regidos pela Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, devendo desenvolverem suas atividades junto as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Sagrada Família e Perpétuo Socorro. § 1º - As contratações temporárias dos Pedagogos tem por finalidade substituir a servidora Rosane Inês Volken, ocupante do respectivo cargo efetivo, matrícula nº 994, que se aposentou, conforme consta na Portaria nº 339/24, de 15 de abril de 2024 e da não existência de concurso público em vigor para suprir a necessidade do respectivo cargo, § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando das contratações temporárias, em caráter de excepcional interesse público dos Pedagogos, conforme consta no caput do art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos selecionados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015.
Art. 2º - As contratações serão realizadas pelo período de 06 (seis) meses, contados da data das respectivas contratações dos Pedagogos, podendo serem prorrogadas por até igual período.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei.
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Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida do presente Exercício, como segue: 06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.2033 - Manutenção dos Professores - Magistério 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (6346) Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.244/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Executivo Municipal, com a Lei, solicita autorização para contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 02 (dois) Pedagogos, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento e atribuições compatíveis com os respectivos cargos, conforme disposto na Lei Municipal nº 523/04, para desenvolver suas atividades junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, localizada na Linha Júlio de Castilhos e Escola Municipal de Ensino Fundamental Perpétuo Socorro, localizada na Linha Marechal Floriano, ambas no Município de Roca Sales. O prazo previsto das contratações é de 06 (seis) meses, a partir das respectivas datas da contratação, podendo ser prorrogadas por até igual período. As contratações serão realizadas por tempo determinado em caráter de excepcional interesse público e a título precário em razão: - da aposentadoria da servidora Rosane Inês Volken, ocupante do respectivo cargo efetivo, matrícula nº 994, conforme consta na Portaria nº 339/24, de 15 de abril de 2024, que atuava na Escola Municipal Sagrada Família; - da necessidade de que um profissional atue na Escola Perpétuo Socorro visando a organização e aprimoramento dos processos educacionais. - da não existência de concurso público em vigor para suprir a necessidade do respectivo cargo. Os serviços a serem prestados pelos Pedagogos junto aos citados estabelecimentos de ensino é de interesse da coletividade uma vez que diretamente ligado a área da educação. Assim sendo, pode-se dizer que se trata de serviço público inadiável. O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público dos Pedagogos, conforme aprovado pela presente Lei, observará a classificação de candidatos selecionados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Os contratados deverão observar as respectivas cargas horárias e receberão vencimento nos moldes do que consta na presente Lei e terão como atribuições aquelas previstas para os respectivos cargos, constantes na Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos. A Lei Municipal nº 523/04, que trata do Plano de Carreira do Magistério, em seu art. 36, inc. IV, trata de forma clara sobre a contratação temporária para o caso em tela, ao disciplinar: Art. 36 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: (NR pela Lei nº 1684/17) {...}
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IV - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em Lei Específica. (IN pela Lei nº 1684/17) Portanto, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar servidor de forma temporária, pelos motivos e finalidades acima descritos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
