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Lei nº 2.249/2025vigentepublicada em 04/11/2025

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Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.249/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/11/2025 a 04/12/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras urbana com 4.810,74m², encravada na área da matrícula nº 7.645 ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 123/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terras urbana com 4.810,74m², de propriedade do Município de Roca Sales, encravada na área da matrícula nº 7.645, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, localizada Rua Professor Alberto Schmitz, município de Roca Sales, RS, com as seguintes confrontações: I - Um terreno urbano, com área superficial de 4.810,74m², de formato hexagonal irregular, sem benfeitorias, designado como sendo Sub-lote 02 Lote 01 da Quadra 222, situado à Rua Professor Alberto Schmitz, no município de Roca Sales-RS, sem quarteirão formado, lado par da numeração; confrontando-se: seguindo o sentido anti-horário, ângulos internos, pela frente, ao Oeste, na extensão de 56,37m, com a Rua Professor Alberto Schmitz, faz ângulo de 90º ao Sul, na extensão de 110m, faz ângulo de 90º ao Leste, na extensão de 40,00m, nos dois alinhamentos com a Área remanescente; faz ângulo de 90º, ao Norte, na extensão de 50,47m, faz ângulo de 90º ao Oeste, na extensão de 16,37m, e faz ângulo de 90º ao Norte novamente, com extensão de 49,53m, nos alinhamentos com o Sub-lote 01 do Lote 01 da Quadra 222, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90º. Art. 2º - O terreno a ser doado pelo Município, descrito no inciso I do artigo 1º, deverá ser destinado à implantação da Escola Estadual de Educação Básica Padre Fernando, cuja execução será de responsabilidade do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a sua operação e manutenção. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Escritura Pública de Doação em favor do Governo do Estado ou a correspondente autarquia. Art. 4º - O terreno a ser doado através desta Lei reverterá ao patrimônio do Município de Roca Sales, caso não sejam atendidas as seguintes condições: I - A obra de construção do prédio da escola não tenha sido iniciada no prazo de até 03 (três) anos contados da data do registro da escritura pública de doação do imóvel; II - A qualquer tempo, ocorrendo o desvio da finalidade para a qual está sendo doado o imóvel.

Lei nº 2249/25 -

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Parágrafo único: Não sendo registrada a escritura publica de doação no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data de publicação desta Lei fica o Poder Executivo Municipal desobrigado do cumprimento desta Lei. Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já inserida no orçamento do presente exercício. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

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LEI MUNICIPAL Nº 2.249/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Através do Projeto de Lei solicitamos autorização para doação de uma área de terras urbana com 4.810,74m², encravada na área da matrícula nº 7.645 ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul. A doação tem por finalidade a implantação da Escola Estadual de Educação Básica Padre Fernando, cuja execução será de responsabilidade do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a sua operação e manutenção. Como é do conhecimento público, a referida escola se encontrava instalada e em funcionamento em prédio próprio, localizado na Rua Napoleão Maioli, área central da cidade de Roca Sales, que foi totalmente tomado e destruído pelos eventos climáticos (enchentes) ocorridos do ano de 2023 e maio de 2024, não sendo mais possível o retorno as atividades normais no local. Por tal motivo, mediante parceria entre as parte, o Município fica responsável pela doação da área urbana ao Governo do Estado que deverá edificar um novo prédio para a instalação e funcionamento do estabelecimento de ensino. Para dar início a esse projeto que é de interesse da coletividade o Município vem propor a Câmara de Vereadores autorização para doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o terreno urbano com área superficial de 4.810,74m², situado na Rua Professor Alberto Schmitz, cidade de Roca Sales. Conforme o artigo 4º da Lei o terreno a ser doado reverterá ao patrimônio do Município de Roca Sales, caso não sejam atendidas as seguintes condições: - A obra de construção do prédio da escola não tenha sido iniciada no prazo de até 03 (três) anos contados da data do registro da escritura pública de doação do imóvel; - A qualquer tempo, ocorrendo o desvio da finalidade para a qual está sendo doado o imóvel. Segue em anexo, cópia do memorial descritivo do imóvel, elaborado pelo Setor de Engenharia, da matricula nº 7.645 e do croqui de localização da área. Pelos supracitados motivos, e pela relevância da presente matéria, solicitamos a análise e aprovação do Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales

Lei nº 2.249/2025 — Roca Sales