Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Câmara de Indústria, Comércio, Agropecuária e Serviços de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.252/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 18/11/2025 a 18/12/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Câmara de Indústria, Comércio, Agropecuária e Serviços de Roca Sales, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 126/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Câmara de Indústria, Comércio, Agropecuária e Serviços de Roca Sales, inscrita no CNPJ sob nº 04.265.555/0001-16, sita na Rua Rio Branco, nº 054, sala 01, Bairro Centro, cidade de Roca Sales, RS, cujo objeto é estabelecer ações conjuntas, através do evento “3º Show de Prêmios da Amizade”, visando o fomento e o desenvolvimento econômico do comércio local, mediante campanha sobre a importância do consumidor realizar suas compras no Município de Roca Sales. Parágrafo único: O Termo de Colaboração terá prazo de vigência a contar da data de sua assinatura até o dia de 31 de maio de 2026. Art. 2 - Visando o atendimento ao Termo de Colaboração, o Município repassará a entidade o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que deverá ser aplicado nos moldes constantes no Plano de Trabalho que será apresentado pela Entidade. Art. 3º - A participação da Câmara de Indústria, Comércio Agropecuária e Serviços de Roca Sales, a título de contrapartida, deverá ser de no mínimo R$ 44.257,82 (quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos). Art. 4º - A forma de aplicação dos recursos constantes nos artigos 2º e 3º desta Lei deverá ser discriminada no Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade. Art. 5º - O Termo de Colaboração somente será celebrado após a apresentação pela entidade beneficiada, do Plano de Trabalho e da documentação prevista na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 2.438/17, visando à efetivação da parceira. Art. 6º - Os recursos somente serão liberados após a assinatura do Termo de Colaboração que formalizará a parceria. Art. 7º - No Termo de Colaboração constarão todas as cláusulas necessárias para a formalização da parceria, nos moldes das disposições constantes nas legislações mencionadas no art. 5º desta Lei, inclusive das exigências para a prestação de contas da aplicação do recurso.
Lei nº 2252/25 -
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Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria inserida no Orçamento do presente exercício, como segue: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.129.0012.2010 - Incentivo a Indústria e Comércio 33350.41.00.00.00 - Contribuições (4124) Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
