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Lei nº 2.262/2025vigentepublicada em 16/12/2025

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) Serventes de Limpeza, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.262/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/12/2025 a 16/01/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) Serventes de Limpeza, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 138/25 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 03 (três) Serventes de Limpeza, Padrão AC - 02, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 1.3832 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, que serão regidos pela Lei Municipal nº 802/07, subordinados a Secretaria Municipal da Educação e Cultura. § 1º - As contratações serão realizadas por tempo determinado em razão da inexistência de concurso público em vigor para os respectivos cargos e tem por finalidade suprir necessidades juntos as Escolas do Município. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando das contratações temporárias, por tempo determinado dos Serventes de Limpeza, conforme consta no art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2.298/15, de 07 de abril de 2015.

Art. 2º - As contratações serão realizadas pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da data das contratações dos Serventes de Limpeza, podendo ser prorrogadas por até igual período.

Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, inseridas no orçamento do exercício de 2026, como segue:

Lei nº 2262/25 - 2

06 06.01 12.365.0041.2112 3190.04.00.00.00 06.03 12.361.0047.2025 33190.04.00.00.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO INFANTIL Ensino Infantil - Magistério 70% Contratação p/Tempo Determinado (6136) ENSINO FUNDAMENTAL Manutenção do Ensino Fundamental Contratação p/Tempo Determinado (6308)

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES. EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

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LEI MUNICIPAL Nº 2.262/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Através desta Lei estamos solicitando autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de 03 (três) Serventes de Limpeza, com carga horária e vencimento constante na Lei, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O prazo inicialmente previsto para a contratação é de 06 (seis) meses, a partir da data das contratações, podendo ser prorrogados por até igual período. As contratações serão realizadas para suprir necessidade junto as Escolas Municipais. O Servente de Limpeza é o responsável pela execução e gerenciamento da limpeza da escola que é um fator crucial para a saúde e o bem-estar de alunos, professores e demais funcionários. A manutenção de um ambiente limpo ajuda a prevenir a disseminação de doenças, promovendo um espaço seguro e acolhedor para todos. Uma escola limpa impacta diretamente no desempenho acadêmico dos alunos, pois estar em um ambiente bem cuidado e organizado melhora a concentração e a motivação dos estudantes. Seu papel na escola tem por objetivo garantir um ambiente escolar seguro e saudável. Por isso a importância do Servente de Limpeza no ambiente escolar. Assim sendo, as contratações são de suma importância, uma vez que visam atender a demanda de trabalho junto às escolas, não podendo tal serviço ficar prejudicado, o que dificultaria também o trabalho dos demais servidores que atuam naqueles estabelecimentos de Educação, sendo que tal situação é considerada serviço essencial, inadiável e emergencial. Como atualmente existe a necessidade de contratação dos Serventes de Limpeza, pelas razões acima, elas serão realizadas por tempo determinado de necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público e a título precário, com o objetivo de suprir a carência atual no quadro de servidores em razão de não haver candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo. Importante informar que o Município através do Contrato nº 041/25, contratou empresa para execução de concurso público para o cargo, dentre outros, que se encontra em fase de inscrição, não tendo ainda previsão assegurada do seu término. Em razão disso as contratações serão realizadas por um período inicial de 06 (seis) meses. Os contratados deverão observar a carga horária e receberão vencimentos nos moldes do que consta na presente Lei e terão como atribuições aquelas previstas para o respectivo cargo, constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. A Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, em seu art. 194, inc. III trata sobre a forma de efetivação da contratação temporária para o caso em tela, ao disciplinar:

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Art. 194 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: {...} III - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica. Portanto, solicitamos a aprovação da Lei, com o objetivo de contratar servidores de forma temporária, pelos motivos e finalidades aqui descritos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales