Estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.268/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 23/12/2025 a 23/01/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 144/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO - I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta; CAPÍTULO - II. DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. SEÇÃO - I. DA ESTIMATIVA DA RECEITA. Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 81.711.000,00 (oitenta e um milhões, setecentos e onze mil reais). Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO 01 - RECEITAS CORRENTES: - Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria - Receita de Contribuições - Receita Patrimonial - Receita Agropecuária - Receita Industrial - Receita de Serviços - Transferências Correntes - Outras Receitas Correntes
RECURSOS LIVRES 86.190.136,80 6.305.028,36 2.161.000,00 7.467.610,00 0,00 0,00 252.000,00 69.288.098,44 716.400,00
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ESPECIFICAÇÃO 02 - RECEITAS DE CAPITAL: - Operações de Crédito Internas - Operações de Crédito Externas - Transferências de Capital - Alienação de Bens - Amortização de Empréstimos - Outras Receitas de Capital 07 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS: - Receita de Contribuições - Intraorç. - Receita Patrimonial - Intraorç. - Outras Receitas Correntes - Intraorç. 08 - RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS - Alienação de Bens - Intraorç. - Amortização de Empréstimos - Intraorç. - Outras Receitas de Capital - Intraorç.
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RECURSOS LIVRES 1.040.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 40.000,000 0,00 4.200.000,00 1.900.000,00 2.300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
09 - DEDUÇÕES DA RECEITA:
9.719.136,80
TOTAL:.................................................................................R$
81.711.000,00
SEÇÃO - II. DA FIXAÇÃO DA DESPESA. Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 81.711.000,00 (oitenta e um milhões e setecentos e onze mil reais). I - No Orçamento Fiscal, em R$ 64.121.301,49 (sessenta e quatro milhões, cento e vinte e um mil, trezentos e um reais e quarenta e nove centavos); II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 17.589.698,51(dezessete milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos). Art. 5º - A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA 3 - DESPESAS CORRENTES 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 3.1 - Pessoal e Encargos Social Operações Intraorçamentárias 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 3.3 - Outras Despesas Correntes 3.3 - Outras Despesas Correntes Operações Intraorçamentárias
RECURSOS LIVRES 70.976.396,18 30.444.592,00 4.968.000,00 600.000,00 34.338.804,18 625.000,00
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4 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1 - Investimentos 4.1 - Investimentos - Op. Intraorçamentárias 4.2 - Inversões Financeiras 4.2 - Inversões Financeiras - Op. Intraorçamentárias. 4.3 - Amortização da Dívida 4.3 - Amortização da Dívida - Op. Intraorçamentárias.
4.448.603,82 3.548.603,82 0,00 50.000,00 0,00 850.000,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
6.286.000,00
TOTAL:................................................................................R$
81.711.000,00
Art. 6º - Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 2.256/25, de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. SEÇÃO - III. DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. Art. 7º - Ficam autorizados: I - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação. II - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações. Art. 8º - Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o crédito suplementar se destinar a atender: I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
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Parágrafo único: As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder Legislativo. CAPÍTULO - III. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. Art. 9º - A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. Art. 10 - Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12 - Fica automaticamente atualizado, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nas alíneas “a” e “c” do inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.256/25, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Fazenda
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
