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Lei nº 2.284/2026vigentepublicada em 03/03/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de até R$ 320.902,76 para a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, abre Crédito Suplementar, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.284/26. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 03/03/2026 a 03/04/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de até R$ 320.902,76 para a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, abre Crédito Suplementar, indica recursos, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 018/26 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de até R$ 320.902,76 (trezentos e vinte mil, novecentos e dois reais e setenta e seis centavos) a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS. Parágrafo único: O recurso deverá ser destinado para pagamento das Ações Trabalhistas - Rito Ordinário de números 002009533.2024.5.04.0791, 0020059-88.2024.5.04.0791, 0020191-48.2024.5.04.0791, transitadas em julgado. Art. 2º - O recurso será repassado à entidade em parcela única no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação da presente Lei. Art. 3º - No prazo de até 02 (dois) meses, contados do pagamento total das Ações Trabalhistas mencionadas nesta Le, a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles deverá efetuar a prestação de contas da aplicação do recurso previsto no caput do artigo 1º. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento do exercício de 2026 do Município, no valor de R$ 320.902,76 (trezentos e vinte mil, novecentos e dois reais e setenta e seis centavos), para cobertura do repasse a ser efetivado a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15% 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (1554).................................R$

320.902,76

TOTAL GERAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR:.................................R$

320.902,76

Art. 5º - Serve de recursos para cobertura do contido no art. 4º desta Lei, a redução do valor de R$ 320.902,76 (trezentos e vinte mil, novecentos e dois reais e setenta e seis centavos), da seguinte dotação orçamentária:

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11 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 11.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2999 - Reserva de Contingência 99999.99.00.00.00 - Reserva de Contingência (81013).......................R$

320.902,76

TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$

320.902,76

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE MARÇO DE 2026.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Lei nº 2284/26 -

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LEI MUNICIPAL Nº 2.284/26. JUSTIFICATIVA. SENHORA PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Com a Lei o Executivo solicita autorização legislativa para efetivar o repasse da importância de R$ 320.902,76 (trezentos e vinte mil, novecentos e dois reais e setenta e seis centavos) a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS. O recurso a ser repassado a Entidade tem por objetivo o pagamento das Ações Trabalhistas - Rito Ordinário de números 002009533.2024.5.04.0791, 0020059-88.2024.5.04.0791, 0020191-48.2024.5.04.0791, transitadas em julgado, cuja cópia se encontram em anexo. O valor total a ser repassado a Entidade se trata da soma das três Ações Trabalhistas, como constam nos respectivos documentos. Importante dizer que nos referidos documentos estão sendo omitidos os nomes dos reclamantes, face às disposições contidas na Lei Federal nº 13.709/2018, mais conhecida como a “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, que “dispõe sobre a proteção de dados pessoais”. Em relação ao repasse do valor para a finalidade supracitada é de conhecimento público que o nosso hospital, assim como muitos dos demais, há muitos anos vem passando por dificuldades financeiras. Inclusive no ano de 2023 a Entidade chegou a uma situação financeira tão difícil que a Administração Municipal da época, através do Decreto nº 2.812/23, de 03 de fevereiro de 2023, “declarou Estado de Calamidade Pública no Setor Hospitalar do Sistema Único de Saúde do Município de Roca Sales”, vindo a promover uma intervenção no hospital, pois se tratava do meio mais adequado para atender a situação de perigo iminente de encerramento das atividades da unidade hospitalar do nosso Município. Conforme o art. 4º do Decreto, com a intervenção a Diretoria Administrativa e o Conselho Fiscal da Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, foram desabilitados de suas gestões, passando a gestão do hospital para a responsabilidade do Município de Roca Sales, sob a coordenação do Prefeito Municipal, com auxílio de Interventor. Nos moldes do art. 14 do referido Decreto, cuja cópia se encontra em anexo, o prazo inicial de vigência da intervenção era de 24 (vinte e quatro) meses, contados da edição do documento, vindo a se findar em 03 de fevereiro de 2025. A atual Administração, logo no início do seu mandato, verificou que a situação da Casa de Saúde, mesmo tendo melhorado com a intervenção, continuava crítica, até porque também foi atingida pelos eventos climáticos adversos ocorridos nos anos de 2023 e 2024. De imediato, mediante a edição do Decreto nº 3.015/25, de 06 de janeiro de 2025 (cópia anexa), prorrogou a vigência da intervenção até a data de 03 de fevereiro de 2027.

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Sabe-se que a intervenção municipal em hospitais é uma medida administrativa de exceção para garantir a continuidade na prestação dos serviços do SUS, visando assegurar o direito à saúde da população. Com a intervenção no hospital local a responsabilidade pela sua gerência passou a ser do Município de Roca Sales, a quem cabe também dar suporte financeiro. Como no momento a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles não tem condições financeiras de assumir as dpividas oriundas das ações trabalhistas supracitadas, cabe ao Município, em razão da intervenção, dar suporte financeiro para o seu pagamento, pois se trata de decisão judicial. Por tais motivos solicitamos a aprovação da Lei que tem por objetivo o repasse de recurso ao hospital local, destinado para pagamento das mencionadas Ações Trabalhistas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE MARÇO DE 2026.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales