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Lei nº 2.332/2026vigentepublicada em 05/11/2026

Altera a Lei Municipal nº 523/04, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Roca Sales e institui o respectivo Quadro de Cargos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.332/26. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 05/11/2026 a 05/12/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera a Lei Municipal nº 523/04, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Roca Sales e institui o respectivo Quadro de Cargos, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 099/26 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados, incluídos e revogados dispositivos na Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Roca Sales e institui o respectivo Quadro de Cargos, conforme disciplinado nessa Lei.

Art. 2º - Ficam alterados os incisos I, IV, V e IX do artigo 6º e incluído o inciso X, cujos dispositivos passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 6º - Para fins dessa lei, consideram-se: I - Profissionais do Magistério: o conjunto de Professores, Diretores de Escola, Coordenadores Pedagógicos, Assessores Pedagógicos e Pedagogos que, ocupando cargos efetivos, cargos em comissão ou funções gratificadas nas unidades escolares e nos demais órgãos que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, desempenham atividades docentes ou de suporte pedagógico à docência, com vistas a alcançar os objetivos educacionais; {...} IV - Professor: profissional do magistério com habilitação para o exercício das funções docentes na educação básica; V - Funções de Magistério: as exercidas pelos profissionais do magistério no desempenho de atividades educativas em estabelecimento de educação incluídas, além do exercício da docência, as de assessoramento pedagógico. {...} IX - Diretor de Escola: profissional do magistério que desempenha atividades de direção, coordenação e gerenciamento das escolas integrantes do sistema municipal de ensino; X - Assessor Pedagógico: profissional do magistério que desempenha atividades de alta complexidade envolvendo o planejamento, o acompanhamento, a organização e a coordenação do processo didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de apoio direto à docência na educação infantil e no ensino fundamental.

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Art. 3º - Fica incluído o artigo 19.D, inciso I, “a, b, c” e incisos II, III e IV com as seguintes redações: Art. 19.D - Para os Professores de Educação Especial são assegurados os seguintes níveis: I - Nível 1: a) Titulação de nível superior em curso de graduação de licenciatura plena para a docência na educação especial; b) Titulação de nível superior obtida por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à docência na educação básica, com habilitação para lecionar na educação especial; ou c) Titulação de nível superior em curso de pós-graduação lato sensu, de especialização na área da educação, com habilitação para a docência na educação especial. II - Nível 2: Titulação de nível superior em curso de pós-graduação lato sensu, de especialização na área da educação, desde que tenha correlação com a educação básica e que não tenha sido utilizada como requisito de admissão e tenha sido concluída após a vigência desta Lei; III - Nível 3: Titulação de nível superior em curso de pósgraduação stricto sensu, de mestrado, desde que tenha correlação com a educação básica; e IV - Nível 4: Titulação de nível superior em curso de pósgraduação stricto sensu, de doutorado, desde que tenha correlação com a educação básica.

Art. 4º - Fica incluído o § 4º ao artigo 25 com a seguinte redação: Art. 25 {...} § 4º - Aplica-se a reserva de 1/3 (um terço) da carga horária destinada para horas-atividades, como disciplinado neste artigo, ao professor contratado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e para aquele convocado para trabalhar em regime suplementar disciplinado no art. 26 dessa Lei.

Art. 5º - Fica alterado o caput do artigo 26 e o seu inciso III, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 26 - O professor poderá ser convocado para trabalhar em regime suplementar, sendo que a carga horária total não poderá ser superior a 40 (quarenta) horas semanais, nas seguintes situações: {...} III - Para atender necessidades caracterizadas como temporárias ou excepcionais relacionadas à educação e compatíveis com as atribuições do cargo efetivo do convocado.

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Art. 6º - O artigo 29 da Lei passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29 - Ficam criados no Quadro do Magistério Público Municipal, os seguintes cargos efetivos: Quantidade

Carga Horária Semanal

Denominação Cargo

08

Professor de Educação Infantil

20 horas

20

Professor de Educação Infantil

30 horas

31 24

Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental Professor de Anos Finais do Ensino Fundamental, assim distribuídos: 07 Professor de Língua Portuguesa 05 Professor de Matemática 03 Professor de Ciências 02 Professor de História 02 Professor de Geografia 05 Professor de Ensino Religioso

20 horas

06

Professor de Arte

20 horas

06

Professor de Inglês

20 horas

07

Professor de Educação Física

20 horas

01

Professor de Computação

20 horas

05

Professor de Educação Especial

20 horas

10

Pedagogo

20 horas

20 horas 20 horas 20 horas 20 horas 20 horas 20 horas 20 horas

Art. 7º - Fica alterado o caput do artigo 30, o cargo de Diretor de Escola, criados os cargos de Assessor Pedagógico de Educação Infantil e de Assessor Pedagógico de Ensino Fundamental e incluído o § 3º ao artigo, cujos dispositivos passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 30 - Ficam criados no Quadro do Magistério Público Municipal, os seguintes Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG): Quantidade Denominação 05 Diretor de Escola 01 Assessor Pedagógico de Educação Infantil 01 Assessor Pedagógico de Ensino Fundamental {...}

Carga HoráCC/FG ria Semanal CC ou FG 40 Horas CC ou FG 40 horas CC ou FG 40 horas

§ 3º - O servidor titular de cargo efetivo nomeado em cargo em comissão ou designado para função gratificada deve cumprir a carga horária definida por este artigo para a respectiva posição de confiança, independentemente da carga horária semanal do seu cargo efetivo.

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Art. 8º - Fica alterado o caput do artigo 31, seu inciso I e incluídos os dispositivos abaixo no seu inciso IV com as seguintes redações: Art. 31 - Os vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas do magistério serão obtidos através da multiplicação dos respectivos coeficientes pelo valor atribuído ao Padrão de Referência Municipal fixado no art. 32 desta Lei, conforme segue: I - Para os professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais: {...} IV - Para os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:

Denominação Diretor de Escola Assessor Pedagógico de Educação Infantil Assessor Pedagógico de Ensino Fundamental

Coeficientes Cargo Função Comissão Gratificada 5.9396 2.9348 6.6384 3.2842 6.6384 3.2842

Art. 9º - O parágrafo único do artigo 31 passa a ser o § 1º ficando incluído o § 2º, cujos dispositivos passam a vigorar com as seguintes redações: § 1º - Os valores decorrentes da multiplicação dos coeficientes pelo valor do Padrão de Referência serão arredondados para unidade de centavos seguinte. § 2º - O servidor efetivo ocupante do cargo de Professor com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, quando designado para o exercício de Função Gratificada com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, fará jus à complementação remuneratória correspondente à diferença de 10 (dez) horas semanais, mediante percepção proporcional da respectiva Função Gratificada.

Art. 10 - Fica incluído o inciso III ao artigo 33 e alterado o seu parágrafo único, cujos dispositivos passa a vigorar com as seguintes redações: Art. 33 {...} III - Gratificação pelo exercício em classe especial. Parágrafo único: As gratificações de que trata este artigo serão devidas somente quando o profissional do magistério estiver no efetivo exercício das atribuições em classe multisseriada, escola de difícil acesso ou em classe especial.

Art. 11 - Fica incluída a sessão IV ao Capítulo II, do Título VI bem como o artigo 35-A, com as seguintes redações:

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SEÇÃO - IV. Da Gratificação pelo Exercício em Classe Especial. Art. 35.A - O professor com formação específica para educação especial e estando em docência, receberá uma gratificação de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico do nível a que se encontra.

Art. 12 - Os atuais servidores titulares dos cargos efetivos do quadro do magistério serão reenquadrados em cargos equivalentes criados por esta Lei, observada a área de atuação ou a titulação definida para cada servidor. Parágrafo único: Os professores de Artes, Inglês e Educação Física reenquadrados na forma do caput deste artigo, poderão atuar na educação infantil, nos anos iniciais e finais do ensino fundamental, no respectivo componente curricular.

Art. 13 - O servidor de que trata o art. 12: I - Será enquadrado no nível correspondente a sua formação atual. II - Será enquadrado na mesma classe em que se encontrava no momento da entrada em vigor desta Lei. III - Perceberá a quantidade de triênios correspondentes ao adicional por tempo de serviço que percebia até a entrada em vigor desta Lei.

Art. 14 - O reenquadramento de que trata o art. 13 será formalizado por ato do Prefeito Municipal em até 60 (sessenta) dias a partir da entrada em vigor desta Lei. Parágrafo único: Os titulares dos cargos efetivos de que trata o caput deste artigo permanecerão no desempenho de suas atribuições e farão jus às correspondentes vantagens até a vacância do cargo.

Art. 15 - A totalidade dos Anexos I, que trata dos Cargos Efetivos, passam a vigorar nos moldes das redações constantes no Anexos I - A à I - N. § 1º - No Anexo II, dos Cargos de Confiança e Funções Gratificadas fica alterado o Anexo II - C que trata do cargo de Diretor de Escola e incluídos os Anexos II-D e II-E, que tratam dos cargos de Assessor Pedagógico de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, que passam a vigorar com as redações em anexo. § 2º - No Anexo III da Lei Municipal nº 523/04, que trata da Avaliação de Desempenho do Magistério Público: I - na Planilha de Produção dos Profissionais do Magistério fica incluído o cargo efetivo de Professor de Educação Especial;

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II - Na Tabela de Pontuação fica incluído o cargo efetivo de Professor de Educação Especial e os cargos de Confiança e Funções Gratificadas de Assessor Pedagógico de Educação Infantil e Assessor Pedagógico de Ensino Fundamental.

Art. 16 - Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - Caput do art. 23, seus §§ 1º e 2º, inc. I e II e § 3º; II - Inciso IV do artigo 26; III - Incisos I e V e o § 3º do artigo 30-A.

Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE NOVEMBRO DE 2026.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

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LEI MUNICIPAL Nº 523/04.

ANEXO I - A ATÉ ANEXO I - N.

CARGOS EFETIVOS.

I - ATRIBUIÇÕES:

II - CONDIÇÕES DE TRABALHO:

III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

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ANEXO I - A. CARGO EFETIVO:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

ÁREA ATUAÇÃO:

EDUCAÇÃO INFANTIL

I - ATRIBUIÇÕES: a) - Descrição Sintética: Cuidar e educar crianças de zero a cinco anos nas Escolas Municipais, planejar e executar o trabalho docente, organizar registros de observações das crianças, acompanhar e avaliar o processo educacional, contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.

b) - Descrição Analítica: Realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeiras aos bebês; cuidar, assear, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene; participar da higienização das crianças, acompanhar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à chefia imediata, para providências subsequentes; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; apurar a frequência diária das crianças; planejar e executar o trabalho docente, respeitando as etapas do desenvolvimento infantil; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extraclasses promovidas pela Escola e Secretaria Municipal de Educação; participar de reuniões pedagógicas e administrativas promovidas pela Escola e pela Secretaria Municipal de Educação; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; participar dos períodos dedicados à formação continuada na Escola e na Secretaria Municipal de Educação, executar tarefas afins.

II - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal: 20 horas e/ou 30 horas. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos b) Formação: Curso de magistério na modalidade normal e/ou curso superior de licenciatura plena, ambos específicos para a Educação Infantil. c) Experiência: -----d) Forma de provimento: Ingresso por concurso público de provas e títulos.

-------------------------------------- X --------------------------------------

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ANEXO I - B. CARGO EFETIVO:

PROFESSOR DE FUNDAMENTAL.

ANOS

INICIAIS

ÁREA ATUAÇÃO:

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

DO

ENSINO

I - ATRIBUIÇÕES: a) - Descrição Sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos matriculados nas turmas de Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem da referida área de atuação; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) - Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho conforme a proposta pedagógica da escola, a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, os Documentos Orientadores do Município e demais legislações vigentes, voltadas às séries/anos iniciais do Ensino Fundamental. Levantar e interpretar dados relativos à realidade da turma; zelar pela aprendizagem dos estudantes; estabelecer mecanismos de avaliação e implementar estratégias de recuperação/recomposição para os alunos de menor rendimento, em parceria com os responsáveis; organizar registros de observação e manter atualizado o diário de classe (atividades pedagógicas, frequência, desempenho e outros); observar, registrar e avaliar continuamente o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes, utilizando instrumentos adequados. Participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos no calendário escolar; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões pedagógicas, cursos de formação continuada e treinamentos. Participar da elaboração e execução do Projeto PolíticoPedagógico; integrar órgãos complementares da escola; garantir a inclusão, a acessibilidade e o respeito à diversidade, atendendo às necessidades educacionais especiais e promovendo a equidade; participar e colaborar ativamente com todos os setores da escola, incluindo aspectos administrativos e pedagógicos; executar tarefas afins relacionadas às séries/anos iniciais do Ensino Fundamental.

II - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal: 20 horas. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos b) Formação: b.1) Curso de nível médio, na modalidade normal, com habilitação para a docência nas séries/anos iniciais do ensino fundamental; b.2) Curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência nas séries/anos iniciais do ensino fundamental; ou b.3 Curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência nas séries/anos iniciais do ensino fundamental. c) Experiência: -----d) Forma de provimento: Ingresso por concurso público de provas e títulos.

-------------------------------------- X --------------------------------------

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ANEXO I - C. CARGO EFETIVO:

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUÊSA

ÁREA ATUAÇÃO:

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

I - ATRIBUIÇÕES: a) - Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos dos anos finais do ensino fundamental no componente curricular língua portuguesa; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) - Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), dos Documentos Orientadores do Município e demais legislações vigentes referentes ao componente curricular de Língua Portuguesa dos anos finais do Ensino Fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; garantir a inclusão, a acessibilidade e o respeito à diversidade, atendendo às necessidades educacionais especiais e promovendo a equidade; estabelecer os mecanismos de avaliação; observar, registrar e avaliar continuamente o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes, utilizando instrumentos adequados; implementar estratégias de recuperação/recomposição para os alunos de menor rendimento em parceria com os responsáveis; organizar registros de observação dos alunos; organizar e manter atualizado os registros do diário de classe (atividades pedagógicas, frequência, desempenho e outros); participar de atividades extraclasse; cumprir o calendário escolar; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional (reuniões pedagógicas e cursos de formação continuada); ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; participar e colaborar ativamente com todos os setores da escola, da gestão, dos aspectos administrativos e pedagógicos da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular Língua Portuguesa dos anos finais do Ensino Fundamental.

II - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal: 20 horas. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos b) Formação: b.1) Curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Língua Portuguesa; ou b.2) Curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Língua Portuguesa. c) Experiência: -----d) Forma de provimento: Ingresso por concurso público de provas e títulos.

-------------------------------------- X --------------------------------------

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ANEXO I - D. CARGO EFETIVO:

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

ÁREA ATUAÇÃO:

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

I - ATRIBUIÇÕES: a) - Descrição Sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos dos anos finais do ensino fundamental no componente curricular Matemática; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) - Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), dos Documentos Orientadores do Município e demais legislações vigentes referentes ao componente curricular de Matemática dos anos finais do Ensino Fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; garantir a inclusão, a acessibilidade e o respeito à diversidade, atendendo às necessidades educacionais especiais e promovendo a equidade; estabelecer os mecanismos de avaliação; observar, registrar e avaliar continuamente o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes, utilizando instrumentos adequados; implementar estratégias de recuperação/recomposição para os alunos de menor rendimento em parceria com os responsáveis; organizar registros de observação dos alunos; organizar e manter atualizado os registros do diário de classe (atividades pedagógicas, frequência, desempenho e outros); participar de atividades extraclasse; cumprir o calendário escolar; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional (reuniões pedagógicas e cursos de formação continuada); ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; participar e colaborar ativamente com todos os setores da escola, da gestão, dos aspectos administrativos e pedagógicos da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular Matemática dos anos finais do Ensino Fundamental.

II - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal: 20 horas. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos b) Formação: b.1) curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Matemática; ou b.2) curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Matemática. c) Experiência: -----d) Forma de provimento: Ingresso por concurso público de provas e títulos.

-------------------------------------- X --------------------------------------

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ANEXO I - E. CARGO EFETIVO:

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

ÁREA ATUAÇÃO:

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

I - ATRIBUIÇÕES: a) - Descrição Sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos dos anos finais do ensino fundamental no componente curricular Ciências; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) - Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), dos Documentos Orientadores do Município e demais legislações vigentes referentes ao componente curricular de Ciências dos anos finais do Ensino Fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; garantir a inclusão, a acessibilidade e o respeito à diversidade, atendendo às necessidades educacionais especiais e promovendo a equidade; estabelecer os mecanismos de avaliação; observar, registrar e avaliar continuamente o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes, utilizando instrumentos adequados; implementar estratégias de recuperação/recomposição para os alunos de menor rendimento em parceria com os responsáveis; organizar registros de observação dos alunos; organizar e manter atualizado os registros do diário de classe (atividades pedagógicas, frequência, desempenho e outros); participar de atividades extraclasse; cumprir o calendário escolar; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional (reuniões pedagógicas e cursos de formação continuada); ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; participar e colaborar ativamente com todos os setores da escola, da gestão, dos aspectos administrativos e pedagógicos da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular Ciências dos anos finais do Ensino Fundamental.

II - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal: 20 horas. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos b) Formação: b.1) curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Ciências; ou b.2) curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Ciências. c) Experiência: -----d) Forma de provimento: Ingresso por concurso público de provas e títulos.

-------------------------------------- X --------------------------------------

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ANEXO I - F. CARGO EFETIVO:

PROFESSOR DE HISTÓRIA

ÁREA ATUAÇÃO:

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

I - ATRIBUIÇÕES: a) - Descrição Sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos dos anos finais do ensino fundamental no componente curricular História; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) - Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), dos Documentos Orientadores do Município e demais legislações vigentes referentes ao componente curricular de História dos anos finais do Ensino Fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; garantir a inclusão, a acessibilidade e o respeito à diversidade, atendendo às necessidades educacionais especiais e promovendo a equidade; estabelecer os mecanismos de avaliação; observar, registrar e avaliar continuamente o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes, utilizando instrumentos adequados; implementar estratégias de recuperação/recomposição para os alunos de menor rendimento em parceria com os responsáveis; organizar registros de observação dos alunos; organizar e manter atualizado os registros do diário de classe (atividades pedagógicas, frequência, desempenho e outros); participar de atividades extraclasse; cumprir o calendário escolar; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional (reuniões pedagógicas e cursos de formação continuada); ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; participar e colaborar ativamente com todos os setores da escola, da gestão, dos aspectos administrativos e pedagógicos da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular História dos anos finais do Ensino Fundamental.

II - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal: 20 horas. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos b) Formação: b.1) curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de História; ou b.2) curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de História. c) Experiência: -----d) Forma de provimento: Ingresso por concurso público de provas e títulos.

-------------------------------------- X --------------------------------------

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ANEXO I - G. CARGO EFETIVO:

PROFESSOR DE GEOGRÁFIA

ÁREA ATUAÇÃO:

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

I - ATRIBUIÇÕES: a) - Descrição Sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos dos anos finais do ensino fundamental no componente curricular Geografia; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) - Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), dos Documentos Orientadores do Município e demais legislações vigentes referentes ao componente curricular de Geografia dos anos finais do Ensino Fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; garantir a inclusão, a acessibilidade e o respeito à diversidade, atendendo às necessidades educacionais especiais e promovendo a equidade; estabelecer os mecanismos de avaliação; observar, registrar e avaliar continuamente o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes, utilizando instrumentos adequados; implementar estratégias de recuperação/recomposição para os alunos de menor rendimento em parceria com os responsáveis; organizar registros de observação dos alunos; organizar e manter atualizado os registros do diário de classe (atividades pedagógicas, frequência, desempenho e outros); participar de atividades extraclasse; cumprir o calendário escolar; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional (reuniões pedagógicas e cursos de formação continuada); ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; participar e colaborar ativamente com todos os setores da escola, da gestão, dos aspectos administrativos e pedagógicos da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular Geografia dos anos finais do Ensino Fundamental.

II - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal: 20 horas. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos b) Formação: b.1) curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Geografia; ou b.2) curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Geografia. c) Experiência: -----d) Forma de provimento: Ingresso por concurso público de provas e títulos.

-------------------------------------- X --------------------------------------

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ANEXO I - H. CARGO EFETIVO:

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

ÁREA ATUAÇÃO:

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

I - ATRIBUIÇÕES: a) - Descrição Sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos dos anos finais do ensino fundamental no componente curricular Ensino Religioso; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) - Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), dos Documentos Orientadores do Município e demais legislações vigentes referentes ao componente curricular de Ensino Religioso dos anos finais do Ensino Fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; garantir a inclusão, a acessibilidade e o respeito à diversidade, atendendo às necessidades educacionais especiais e promovendo a equidade; estabelecer os mecanismos de avaliação; observar, registrar e avaliar continuamente o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes, utilizando instrumentos adequados; implementar estratégias de recuperação/recomposição para os alunos de menor rendimento em parceria com os responsáveis; organizar registros de observação dos alunos; organizar e manter atualizado os registros do diário de classe (atividades pedagógicas, frequência, desempenho e outros); participar de atividades extraclasse; cumprir o calendário escolar; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional (reuniões pedagógicas e cursos de formação continuada); ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; participar e colaborar ativamente com todos os setores da escola, da gestão, dos aspectos administrativos e pedagógicos da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular Ensino Religioso dos anos finais do Ensino Fundamental.

II - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal: 20 horas. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos b) Formação: b.1) curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Ensino Religioso; b.2) curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Ensino Religioso; ou b.3) curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência na educação básica e cursos indicado pelo respectivo sistema de ensino. c) Experiência: -----d) Forma de provimento: Ingresso por concurso público de provas e títulos. -------------------------------------- X --------------------------------------

Lei nº 2332/26 - 16

ANEXO I - I. CARGO EFETIVO:

PROFESSOR DE ARTE

ÁREA ATUAÇÃO:

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

I - ATRIBUIÇÕES: a) - Descrição Sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental no componente curricular Arte; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) - Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), dos Documentos Orientadores do Município e demais legislações vigentes referentes ao componente curricular de Arte da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; garantir a inclusão, a acessibilidade e o respeito à diversidade, atendendo às necessidades educacionais especiais e promovendo a equidade; estabelecer os mecanismos de avaliação; observar, registrar e avaliar continuamente o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes, utilizando instrumentos adequados; implementar estratégias de recuperação/recomposição para os alunos de menor rendimento em parceria com os responsáveis; organizar registros de observação dos alunos; organizar e manter atualizado os registros do diário de classe (atividades pedagógicas, frequência, desempenho e outros); participar de atividades extraclasse; cumprir o calendário escolar; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional (reuniões pedagógicas e cursos de formação continuada); ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; participar e colaborar ativamente com todos os setores da escola, da gestão, dos aspectos administrativos e pedagógicos da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular Arte da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

II - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal: 20 horas. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos b) Formação: b.1) curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Arte; ou b.2) curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Arte. c) Experiência: -----d) Forma de provimento: Ingresso por concurso público de provas e títulos.

-------------------------------------- X --------------------------------------

Lei nº 2332/26 - 17

ANEXO I - J. CARGO EFETIVO:

PROFESSOR DE INGLÊS

ÁREA ATUAÇÃO:

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

I - ATRIBUIÇÕES: a) - Descrição Sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental no componente curricular Inglês; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) - Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), dos Documentos Orientadores do Município e demais legislações vigentes referentes ao componente curricular de Inglês da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; garantir a inclusão, a acessibilidade e o respeito à diversidade, atendendo às necessidades educacionais especiais e promovendo a equidade; estabelecer os mecanismos de avaliação; observar, registrar e avaliar continuamente o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes, utilizando instrumentos adequados; implementar estratégias de recuperação/recomposição para os alunos de menor rendimento em parceria com os responsáveis; organizar registros de observação dos alunos; organizar e manter atualizado os registros do diário de classe (atividades pedagógicas, frequência, desempenho e outros); participar de atividades extraclasse; cumprir o calendário escolar; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional (reuniões pedagógicas e cursos de formação continuada); ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; participar e colaborar ativamente com todos os setores da escola, da gestão, dos aspectos administrativos e pedagógicos da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular Inglês da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

II - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal: 20 horas. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos b) Formação: b.1) curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Inglês; ou b.2) curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Inglês. c) Experiência: -----d) Forma de provimento: Ingresso por concurso público de provas e títulos.

-------------------------------------- X --------------------------------------

Lei nº 2332/26 - 18

ANEXO I - K. CARGO EFETIVO:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ÁREA ATUAÇÃO:

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

I - ATRIBUIÇÕES: a) - Descrição Sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental no componente curricular Educação Física; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) - Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), dos Documentos Orientadores do Município e demais legislações vigentes referentes ao componente curricular de Educação Física da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; garantir a inclusão, a acessibilidade e o respeito à diversidade, atendendo às necessidades educacionais especiais e promovendo a equidade; estabelecer os mecanismos de avaliação; observar, registrar e avaliar continuamente o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes, utilizando instrumentos adequados; implementar estratégias de recuperação/recomposição para os alunos de menor rendimento em parceria com os responsáveis; organizar registros de observação dos alunos; organizar e manter atualizado os registros do diário de classe (atividades pedagógicas, frequência, desempenho e outros); participar de atividades extraclasse; cumprir o calendário escolar; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional (reuniões pedagógicas e cursos de formação continuada); ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; participar e colaborar ativamente com todos os setores da escola, da gestão, dos aspectos administrativos e pedagógicos da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular Educação Física da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

II - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal: 20 horas. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos b) Formação: b.1) curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Educação Física; ou b.2) curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Educação Física. b.3) Inscrição no respectivo conselho de classe da categoria. c) Experiência: -----d) Forma de provimento: Ingresso por concurso público de provas e títulos. -------------------------------------- X --------------------------------------

Lei nº 2332/26 - 19

ANEXO I - L. CARGO EFETIVO:

PROFESSOR DE COMPUTAÇÃO

ÁREA ATUAÇÃO:

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

I - ATRIBUIÇÕES: a) - Descrição Sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental no componente curricular Computação; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) - Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), dos Documentos Orientadores do Município e demais legislações vigentes referentes ao componente curricular de Computação da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; garantir a inclusão, a acessibilidade e o respeito à diversidade, atendendo às necessidades educacionais especiais e promovendo a equidade; estabelecer os mecanismos de avaliação; observar, registrar e avaliar continuamente o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes, utilizando instrumentos adequados; implementar estratégias de recuperação/recomposição para os alunos de menor rendimento em parceria com os responsáveis; organizar registros de observação dos alunos; organizar e manter atualizado os registros do diário de classe (atividades pedagógicas, frequência, desempenho e outros); participar de atividades extraclasse; cumprir o calendário escolar; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional (reuniões pedagógicas e cursos de formação continuada); ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; participar e colaborar ativamente com todos os setores da escola, da gestão, dos aspectos administrativos e pedagógicos da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular Computação da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

II - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal: 20 horas. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos b) Formação: b.1) curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Computação; ou b.2) curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Computação. c) Experiência: -----d) Forma de provimento: Ingresso por concurso público de provas e títulos.

-------------------------------------- X --------------------------------------

Lei nº 2332/26 - 20

ANEXO I - M. CARGO EFETIVO:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

ÁREA ATUAÇÃO:

ATENDIMENTO EDUCACIONAL CLASSE ESPECIAL.

ESPECIALIZADO

OU

I - ATRIBUIÇÕES: a) - Descrição Sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola, voltada aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (incluindo o Transtorno do Espectro Autista) e altas habilidades ou superdotação; organizar, orientar e desenvolver a aprendizagem dos alunos público-alvo da educação especial, eliminando barreiras; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) - Descrição Analítica: atender os alunos inclusos da rede regular de ensino, público-alvo da Educação Especial; elaborar e executar o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE/PEI), contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos estudantes; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo e o número de atendimento, o cronograma e a carga horária, individual ou em pequenos grupos, conforme as necessidades educacionais específicas dos estudantes; avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos; ofertar atividades educacionais diferenciadas daquelas realizadas em classe comum, não sendo substitutivas à escolarização; identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos estudantes; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; ensinar e usar a tecnologia assistiva (TA) de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo autonomia e participação; desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos educandos, tais como o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e da Língua Portuguesa escrita para educandos com surdez, ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade para educandos cegos, ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva (TA), ensino de atividades de vida autônoma e social, orientação de atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; promoção de atividades para o desenvolvimento das funções superiores; estabelecer articulação/trabalho colaborativo com os professores da sala de aula comum (diferentes disciplinas), mediado pela equipe pedagógica, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovam a participação dos estudantes nas atividades escolares; orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo educando; realizar a avaliação da aprendizagem de modo a acompanhar o processo de construção do conhecimento dos estudantes e intervir para que possam superar eventuais defasagens ou dificuldades; assumir compromisso com a formação continuada, buscando cursos de aperfeiçoamento constante para melhor atender as diferentes demandas que se apresentarem na sala de AEE; participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola; estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais (Saúde, Assistência Social, entre outros) na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; promover atividades, criar espaços de participação da família e interface com os serviços setoriais; realizar outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Educação e a legislação vigente; executar tarefas afins.

Lei nº 2332/26 - 21

II - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal: 20 horas. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos b) Formação: b.1) curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência na educação especial; b.2) curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência na educação especial; ou b.3) curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência na educação básica e curso de pós-graduação lato sensu, de especialização na área da educação, com habilitação para a docência na educação especial. c) Experiência: -----d) Forma de provimento: Ingresso por concurso público de provas e títulos.

-------------------------------------- X --------------------------------------

Lei nº 2332/26 - 22

ANEXO I - N. CARGO EFETIVO:

PEDAGOGO.

ÁREA ATUAÇÃO:

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

I - ATRIBUIÇÕES: a) -

Descrição Sintética: executar atividades específicas, supervisão escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

b) -

Descrição Analítica: assessorar no planejamento do plano pedagógico da educação

municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando à atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino - aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico - administrativo -pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar no processo de integração família - escola -comunidade; participar da avaliação global da escola; exercer função de diretor, quando nela investido. b.1) Atividades Comuns: Apoio Pedagógico. b.2 Atividades Específicas da Orientação Educacional: elaborar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, de acordo com o Projeto Pedagógico e Plano Global da Rede Escolar; assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando; executar tarefas afins. b.3) Atividades Específicas na Área de Supervisão Escolar: coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico e Plano Global de Rede Escolar; coordenar a elaboração do Plano Curricular; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino na avaliação dos alunos; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola, colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins.

Lei nº 2332/26 - 23

II - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal: 20 horas. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos b) Formação: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-Graduação, ambos com habilitação específica para o exercício das funções de apoio técnico - administrativo - pedagógicas. c) Experiência: 02 (dois) anos de experiência docente mínima. d) Forma de provimento: Ingresso por concurso público de provas e títulos.

-------------------------------------- X --------------------------------------

Lei nº 2332/26 - 24

LEI MUNICIPAL Nº 523/04.

ANEXO II - A. ATÉ ANEXO II - E.

CARGOS DE CONFIANÇA. E FUNÇÕES GRATIFICADAS.

I - ATRIBUIÇÕES:

II - CONDIÇÕES DE TRABALHO:

III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

Lei nº 2332/26 - 25

ANEXO II - C. CARGO:

DIRETOR DE ESCOLA

ATUAÇÃO:

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

I - ATRIBUIÇÕES: a) - Descrição Sintética: Executar as atividades inerentes à administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição. b) - Descrição Analítica: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Plano de Metas da Administração Pública Municipal; coordenar, em consonância com a Secretaria de Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político - pedagógica da Escola; coordenar a implantação da proposta político - pedagógica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e comunidade escolar, a avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção, executar atividades correlatas à sua função. II - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal: 40 horas semanais. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos b) Formação: b.1) curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para atuação na educação básica; ou b.2) pós-graduação lato sensu, de especialização na área da educação, com habilitação em gestão/administração escolar. c) Experiência: c.1) comprovação de experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos. c.2) observação aos critérios técnicos de mérito e desempenho regulamentados por meio de legislação municipal específica. d) Forma de provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada.

-------------------------------------- X --------------------------------------

Lei nº 2332/26 - 26

ANEXO II - D. CARGO:

ASSESSOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ATUAÇÃO:

EDUCAÇÃO INFANTIL

I - ATRIBUIÇÕES: a) - Descrição Sintética: atividades de nível superior, de alta complexidade, envolvendo a coordenação técnica e a implementação da proposta pedagógica da educação infantil da rede municipal de ensino, assegurando a articulação entre as diretrizes educacionais, os princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), os Documentos Orientadores do Município e as práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares.

b) - Descrição Analítica: coordenar, planejar, supervisionar, orientar e avaliar a implementação da proposta pedagógica da rede municipal de ensino, garantindo sua efetividade em todas as etapas e modalidades da educação básica; atuar como responsável técnico pela execução das diretrizes curriculares e pedagógicas da rede, promovendo a coerência entre os documentos normativos e as práticas escolares; planejar e acompanhar ações voltadas à execução da política educacional municipal na dimensão pedagógica, articulando os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação; assessorar as equipes diretivas das escolas e os profissionais do magistério, oferecendo suporte técnico-pedagógico para o desenvolvimento de práticas educativas alinhadas às metas de aprendizagem e ao contexto local; coordenar e promover a proposta curricular da rede municipal, assegurando sua atualização, contextualização e adequação às necessidades dos estudantes; convocar, organizar e coordenar reuniões pedagógicas, grupos de estudo, fóruns e encontros formativos com os profissionais da educação; coordenar a elaboração, revisão e validação dos documentos pedagógicos da rede, como planos de estudo, matrizes curriculares, instrumentos de avaliação e orientações didáticas; propor, planejar e coordenar ações de formação continuada para os profissionais da educação, promovendo o desenvolvimento profissional e a melhoria da qualidade do ensino; orientar medidas e ações de melhoria do processo ensino-aprendizagem, com foco na equidade, na inclusão, na inovação pedagógica e na valorização da diversidade; verificar necessidades e adotar procedimentos indispensáveis, no âmbito de sua competência, para a aquisição de materiais, recursos e equipamentos pedagógicos; fornecer dados e informações pedagógicas da rede municipal, subsidiando o(a) Secretário(a) Municipal de Educação na tomada de decisões estratégicas; controlar o cumprimento da carga horária letiva dos estudantes, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), pela BNCC e pelas normativas locais; comunicar, por escrito, ao superior imediato, ocorrências relevantes no âmbito pedagógico e solicitar providências quando necessário; acompanhar o desenvolvimento pedagógico das escolas, orientando o planejamento, a execução e a avaliação dos currículos e projetos educacionais; participar dos processos de avaliação e promoção dos profissionais do magistério, quando solicitado, contribuindo com pareceres técnicos e pedagógicos; executar outras atividades correlatas à função, conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação e necessidades da rede de ensino.

II - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal: 40 horas semanais. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos b) Formação: b.1) curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação em, pelo menos, uma das seguintes áreas: administração,

Lei nº 2332/26 - 27

planejamento, inspeção ou supervisão educacional; b.2) curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à docência na educação básica, com habilitação em, pelo menos, uma das seguintes áreas: administração, planejamento, inspeção ou supervisão educacional; ou b.3) curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência na educação básica e curso de pós-graduação lato sensu, de especialização na área da educação, com habilitação em, pelo menos, uma das seguintes áreas: administração, planejamento, inspeção, ou supervisão educacional. c) Experiência: comprovação de experiência docente de, no mínimo, 2 (dois) anos. d) Forma de provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada

-------------------------------------- X --------------------------------------

Lei nº 2332/26 - 28

ANEXO II - E. CARGO:

ASSESSOR PEDAGÓGICO DE ENSINO FUNDAMENTAL

ATUAÇÃO:

ENSINO FUNDAMENTAL

I - ATRIBUIÇÕES: a) - Descrição Sintética: atividades de nível superior, de alta complexidade, envolvendo a coordenação técnica e a implementação da proposta pedagógica do ensino fundamental da rede municipal de ensino, assegurando a articulação entre as diretrizes educacionais, os princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), os Documentos Orientadores do Município e as práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares.

b) - Descrição Analítica: coordenar, planejar, supervisionar, orientar e avaliar a implementação da proposta pedagógica da rede municipal de ensino, garantindo sua efetividade em todas as etapas e modalidades da educação básica; atuar como responsável técnico pela execução das diretrizes curriculares e pedagógicas da rede, promovendo a coerência entre os documentos normativos e as práticas escolares; planejar e acompanhar ações voltadas à execução da política educacional municipal na dimensão pedagógica, articulando os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação; assessorar as equipes diretivas das escolas e os profissionais do magistério, oferecendo suporte técnico-pedagógico para o desenvolvimento de práticas educativas alinhadas às metas de aprendizagem e ao contexto local; coordenar e promover a proposta curricular da rede municipal, assegurando sua atualização, contextualização e adequação às necessidades dos estudantes; convocar, organizar e coordenar reuniões pedagógicas, grupos de estudo, fóruns e encontros formativos com os profissionais da educação; coordenar a elaboração, revisão e validação dos documentos pedagógicos da rede, como planos de estudo, matrizes curriculares, instrumentos de avaliação e orientações didáticas; propor, planejar e coordenar ações de formação continuada para os profissionais da educação, promovendo o desenvolvimento profissional e a melhoria da qualidade do ensino; orientar medidas e ações de melhoria do processo ensino-aprendizagem, com foco na equidade, na inclusão, na inovação pedagógica e na valorização da diversidade; verificar necessidades e adotar procedimentos indispensáveis, no âmbito de sua competência, para a aquisição de materiais, recursos e equipamentos pedagógicos; fornecer dados e informações pedagógicas da rede municipal, subsidiando o(a) Secretário(a) Municipal de Educação na tomada de decisões estratégicas; controlar o cumprimento da carga horária letiva dos estudantes, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), pela BNCC e pelas normativas locais; comunicar, por escrito, ao superior imediato, ocorrências relevantes no âmbito pedagógico e solicitar providências quando necessário; acompanhar o desenvolvimento pedagógico das escolas, orientando o planejamento, a execução e a avaliação dos currículos e projetos educacionais; participar dos processos de avaliação e promoção dos profissionais do magistério, quando solicitado, contribuindo com pareceres técnicos e pedagógicos; executar outras atividades correlatas à função, conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação e necessidades da rede de ensino.

II - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal: 40 horas semanais. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos b) Formação: b.1) curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação em, pelo menos, uma das seguintes áreas: administração,

Lei nº 2332/26 - 29

planejamento, inspeção ou supervisão educacional; b.2) curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à docência na educação básica, com habilitação em, pelo menos, uma das seguintes áreas: administração, planejamento, inspeção ou supervisão educacional; ou b.3) curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência na educação básica e curso de pós-graduação lato sensu, de especialização na área da educação, com habilitação em, pelo menos, uma das seguintes áreas: administração, planejamento, inspeção, ou supervisão educacional. c) Experiência: comprovação de experiência docente de, no mínimo, 2 (dois) anos. d) Forma de provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada

-------------------------------------- X --------------------------------------

Lei nº 2332/26 - 30

LEI MUNICIPAL Nº 523/04.

ANEXO - III.

.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO.

Lei nº 2332/26 - 31

LEI MUNICIPAL Nº 523/04. PLANILHA DE PRODUÇÃO. PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. Avalie as atividades de ensino conforme os itens e quesitos seguintes, marcando com um“X”. Atividades, Habilidades e Competências Avaliadas 01 - O professor participa das atividades relacionadas à elaboração da proposta pedagógica da escola e das diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação? 02 - É assíduo e pontual ao trabalho e nas atividades desenvolvidas pela Secretaria de Educação? 03 - Além das atividades normais, o professor realiza atividades extras para a recuperação e/ou aprendizado do aluno? 04 - O professor oferece alternativas diferenciadas aos alunos com dificuldades de aprendizagem ou com menor rendimento escolar? 05 - O professor entrega pontualmente e preenchido corretamente, a Direção da Escola e/ou Pedagoga, seu(s) Diário(s) de Classe? 06 - Os conteúdos desenvolvidos em sala de aula são atualizados e de acordo com os planos de estudo? 07 - O planejamento apresentado é adequado a proposta pedagógica da escola? 08 - O professor participa das reuniões e demais atividades realizadas nas horas reservadas a estudos e planejamento? 09 - O professor elabora e segue um plano de aula diário? 10 - O trabalho desenvolvido em sala de aula é adequado ao nível e dificuldades da turma? 11 - Observa-se relação de confiança entre aluno e professor? 12 - O professor demonstra coleguismo e entrosamento com os colegas, direção e comunidade escolar? 13 - Os materiais elaborados e disponibilizados pelo professor são organizados de modo a demonstrar capricho, esmero, clareza e objetividade? 14 - O professor desenvolve atividades que incentivam e proporcionam a participação dos alunos?

Sempre

Muitas Poucas Dificil- Ponto Vezes Vezes mente p/ Item

Lei nº 2332/26 - 32

Atividades, Habilidades e Competências Avaliadas

Sempre

Muitas Poucas Dificil- Ponto Vezes Vezes mente p/Item

15 - O professor demonstra dominar os conteúdos, métodos e técnicas aplicadas? 16 - Os materiais e recursos pedagógicos utilizados são adequados aos conteúdos, objetivos e ao planejamento como um todo? 17 - O professor utiliza os recursos físicos (materiais), humanos e didáticos disponibilizados pela escola e pelo sistema de ensino? 18 - O professor disponibiliza-se a atender a família do aluno, bem como a comunidade escolar? 19 - A avaliação realizada é adequada a proposta pedagógica da escola e possibilita o replanejamento? 20 - Há pluralidade ou variação dos instrumentos de avaliação?

TOTAL DE PONTOS:................................................................................................

Roca Sales, em ________ de ___________________ de ________.

Assinatura do Avaliador NOME: CPF: CI:

Lei nº 2332/26 - 33

LEI MUNICIPAL Nº 523/04. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

Tabela de Pontuação. PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.

ASSESSOR PEDAGÓGICO.

Em cada questão há quatro alternativas para avaliar o profissional do magistério segundo os seguintes critérios: A - SEMPRE

= 06 PONTOS

B - MUITAS VEZES

= 05 PONTOS

C - POUCAS VEZES

= 04 PONTOS

D - DIFICILMENTE

= 03 PONTO

Total anual da Planilha = 120 Pontos.

ATÉ 080 PONTOS = INSUFICIENTE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE NOVEMBRO DE 2026.

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales