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Convênios e transferências

Recurso que o município recebe de outros entes e o que repassa a consórcios e entidades.

Recebido e concedido são obrigações opostasNo recebido, o município é quem presta contas ao órgão repassador — e responde se a conta for rejeitada. No concedido, é ele que cobra a prestação de quem recebeu, e responde por não cobrar. Misturar os dois numa lista só faz sentido porque o cidadão procura "convênio", mas o selo distingue em toda linha: quem deve o quê a quem muda inteiramente.
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Convênios

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Nenhum convênio publicado para 2026.
Contrapartida é dinheiro do município, e ela aparece na linhaConvênio recebido quase sempre exige contrapartida, paga com recurso próprio. Por isso o contrato de uma obra conveniada é maior que o valor do convênio: repasse mais contrapartida dão o valor do contrato. Sem a contrapartida visível, a diferença entre convênio e contrato parece erro.
Prestação de contas tem prazo, e rejeição tem consequênciaO município presta contas em até 60 dias após o fim da vigência, salvo prazo próprio do termo. Conta rejeitada obriga a devolver o valor corrigido e pode deixar o município impedido de receber novos repasses — inclusive de emendas. Nos concedidos, a obrigação se inverte: a entidade presta contas ao município, e é a Prefeitura que responde por não exigir. A situação de cada prestação está em toda linha.

Baixar em formato aberto

Os convênios, repasses e contrapartidas saem em formato aberto e estruturado, com dicionário de campos e licença — sem cadastro e sem pedir autorização, como manda a Lei 12.527, art. 8º, §3º, II.

Licença CC BY 4.0: pode reutilizar, inclusive comercialmente, citando a fonte. A série completa fica em Dados abertos.

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